Número total de visualizações de páginas

quarta-feira, 3 de abril de 2019

A “LUPA DE CARLOS LOPES ” Nrº 002 (AUTARQUIAS) – A subscrição para candidatura a Presidente de Câmara Municipal e fontes de receita.



A proposta de Lei aprovada em Conselho de Ministros, será discutida e aprovada na Assembleia Nacional, primeiro em plenária e depois em Comissões de Especialidade, a partir do dia 18 de Abril:

LEI ORGÂNICA SOBRE AS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS

Artigo 57.º
(Subscrição das candidaturas)
1. As candidaturas dos partidos políticos, as coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores são apresentadas individualmente para cada autarquia local e devem obrigatoriamente ser
subscritas por cidadãos eleitores residentes no território da respectiva autarquia local, nos seguintes termos:
a) 500 a 550 assinaturas, para as autarquias locais com 500.000 eleitores ou mais;
b) 400 a 450 assinaturas, para as autarquias locais com 100.000 a 499.999 eleitores;
c) 300 a 350 assinaturas, para as autarquias locais com menos de 100.000 eleitores.
2. Um eleitor não pode subscrever mais de uma candidatura, prevalecendo, em caso de duplicidade de subscrição pelo mesmo eleitor, a primeiramente entregue.

Artigo 86.º
(Fontes de receitas da campanha eleitoral)
1. A campanha eleitoral pode ser financiada por:
a) Contribuições dos próprios candidatos, dos partidos políticos, das coligações de partidos políticos ou dos grupos de cidadãos eleitores;
b) Donativos de pessoas singulares ou colectivas nacionais residentes ou sedeadas no país;
c) Produto da actividade da campanha eleitoral;
d) Contribuições de organizações não-governamentais nacionais de cidadãos angolanos, nos termos da presente lei e demais legislação aplicável;
e) Empréstimos contraídos em instituições privadas de crédito instaladas no país.
2. Para efeitos de financiamento da campanha eleitoral das candidaturas às eleições autárquicas não há financiamento público.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, é proibido o financiamento das campanhas eleitorais
feito por:
a) Governos e organizações estrangeiras ou financiadas por governos estrangeiros, ainda que registadas em Angola;
b) instituições públicas de crédito, institutos públicos, empresas públicas, órgãos da
administração local do Estado, autarquias locais, bem como de pessoas colectivas de utilidade pública;
c) sociedade de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos;
d) pessoas singulares ou colectivas não nacionais.

sexta-feira, 29 de março de 2019

A “LUPA DE CARLOS LOPES ” Nrº 001 (AUTARQUIAS) – A candidatura independente apoiada por um Grupo de Cidadãos Eleitores



A proposta de Lei aprovada em Conselho de Ministros, será discutida e aprovada na Assembleia Nacional, primeiro em plenária e depois em Comissões de Especialidade, a partir do dia 18 de Abril:

LEI ORGÂNICA SOBRE AS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS

Artigo 11.º       
(Capacidade eleitoral passiva para o cargo de Presidente da Câmara)

1. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, têm capacidade eleitoral passiva para o cargo de Presidente da Câmara todos os cidadãos angolanos, maiores de 18 anos, independentemente de residirem ou não no território da respectiva autarquia local.

Artigo 47.º
(Constituição dos grupos de cidadãos eleitores)

1. O grupo de cidadãos eleitores é constituído por um mínimo de 150 cidadãos eleitores residentes no território da respectiva autarquia local.

2. Considera-se constituído o grupo de cidadãos eleitores com a aprovação do seu estatuto e o seu reconhecimento notarial.

3. Após à sua constituição, os grupos de cidadãos eleitores devem solicitar a sua inscrição no Tribunal Constitucional, nos termos e para efeito do disposto no artigo 45.º da presente lei.

4. Os partidos políticos e demais pessoas colectivas não podem fazer parte dos grupos de cidadãos eleitores.

5. O estatuto do grupo de cidadãos eleitores deve obrigatoriamente definir:
a) A denominação, a sigla, a bandeira e demais símbolos de identificação;
b) A autarquia local sobre que incide a sua actividade;
c) Os órgãos de gestão e a forma de provimento;
d) O modo e os critérios de extinção.

terça-feira, 25 de dezembro de 2018

Os 10 eixos da Plataforma Angola Unida - PAU na candidatura independente de Carlos Lopes para Presidente de uma Câmara em Luanda


Os 10 objectivos da Plataforma Angola Unida (PAU) na candidatura independente de Carlos Lopes para Presidente de uma Câmara em Luanda, proposta por um Grupo de Cidadãos Eleitores, conforme a Constituição e a Lei, no quadro do Desenvolvimento Sustentável assumida na acção camarária e inspirada nas necessidades e soluções da comunidade.

Não se pretende ser exaustivo na apresentação deste Plano Estratégico mas importa assumir alguns dos eixos fundamentais e das medidas concretas. Identificamos, desta forma, os seguintes eixos:

1. Educar: Assegurar oportunidades de aprendizagem e uma educação de qualidade no pré-primário e primário, no âmbito das atribuições definidas na Lei, assegurando aos jovens uma formação consolidada ao longo da vida. 

2. Cuidar: Contribuir para a melhoria dos cuidados de saúde para todos, cuidados primários, paliativos e continuados, de acordo com as competências da Câmara Municipal enquadradas na Lei. 

3. Promover: Aplicar políticas eficazes de emprego jovem e de investimento nacional e estrangeiro atraindo empresários, bem como de promoção das capacidades e da formação, conforme o estipulado na Lei.

4. Inovar: Promover intervenções na área da inovação social para as pessoas.

5. Criar: Garantir o acesso à cultura, ao lazer e ao desporto para todos.

6. Proteger: Assegurar o cuidado pela Natureza e pelo bem-estar de todos.

7. Relacionar: Fortalecer a cidadania, as parcerias e os laços da sociedade civil.

8. Informar: Promover políticas de transparência e acesso pleno à informação.

9. Crescer: Assegurar um desenvolvimento económico estrutural e sustentável.

10. Integrar: Promover uma política integrada para a mobilidade, melhorando as vias rodoviárias e de transporte dos cidadãos.

Este Plano Estratégico é estruturante e é criado após intenso diálogo e aprovação pelo Grupo de Cidadãos Eleitores e pela Comunidade, resultando numa matriz de acções camarárias e transformando a nossa candidatura, que a concebemos e a apresentamos como mote da nossa gestão, como um elemento orientador, conceptual e estruturado, no presente e no futuro, de planeamento do processo de desenvolvimento sustentável que preconizamos.

PELO POVO COM O POVO PARA O POVO

CONTACTO.: plataformaangolaunida@gmail.com

VÍDEO no facebook: https://www.facebook.com/100002531147346/videos/2006741569420195/



sábado, 16 de junho de 2018

A entrevista feita a Carlos Lopes pelo Semanário Novo Jornal, Edição nº 538 de 15-6-2018.





Activista político anuncia pré-candidatura a uma Câmara Municipal em Luanda e levanta reservas à proposta do pacote legislativo sobre as autarquias do executivo. Carlos Lopes receia que a discussão sobre o modelo de gradualismo geográfico pode resultar em ruídos que impeçam a discussão de outras questões não menos importantes sobre as autarquias.

«Não serei ‘moço de recados’ do MPLA, porque é este partido que governa» 

«Espero que esta legislação seja melhorada na AN no que tange à autonomia e à descentralização efectiva da Câmara Municipal e do seu presidente eleito» 

«Corre-se o risco de a tutela entender que uma determinada causa possa levar à dissolução de uma câmara eleita pelos munícipes e daí resultar numa instabilidade política e social» 

«É preciso que os cidadãos sejam bem informados, quer nos órgãos públicos de imprensa quer nos privados, em que as competências das autarquias são limitadas nos domínios atribuídos» 

«A educação e a saúde são dois domínios em que o executivo tem notórios problemas de gestão»

«O executivo vai ter que ceder nesta matéria  do financiamento»

«Não espero grande cedência do executivo e do MPLA»


terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Petição para eleições Autárquicas em Angola - 2019

Esta é uma PETIÇÃO para termos Eleições Autárquicas em 2019 e se estás de acordo com a implantação das Autarquias em Angola, assina e será entregue na Assembleia Nacional, ao Presidente da AN e Grupos Parlamentares dos Partidos e Coligação de Partidos.

PETIÇÃO: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT88055

Basta «clicares» no link, colocar nome e e-mail e " Assinar petição".

Partilha e divulga. 

TEXTO:

Pela criação de legislação para as Eleições Autárquicas em 2019 e implantação das Autarquias em Angola.

Para: Presidente da Assembleia Nacional, Grupos Parlamentares e Deputadas/os da Assembleia Nacional

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Nacional de Angola

Exmas/os. Senhoras/es Deputadas/os da Assembleia Nacional de Angola

Excelências,

As eleições Autárquicas e a implantação das Autarquias em Angola constam da agenda política de todos os partidos e coligação de partidos com assento na Assembleia Nacional. Tal, é também, uma preocupação de Sua Excelência o Presidente da República.

Sabemos que compete à Assembleia Nacional legislar com reserva absoluta sobre o Poder Local e Autarquias ( alínea d) do Art. 164º da CRA ).

Nós, as cidadãs e cidadãos através desta petição ( Art. 73º da CRA ), gostaríamos de expressar a V. Exas. a nossa preocupação e desejo, de ver a apresentação de projectos de Lei sobre as Autarquias no decorrer do presente ano, de forma a termos condições legais e materiais, para que o Presidente da República possa marcar eleições Autárquicas em 2019.

Vários outros países africanos e alguns de expressão portuguesa têm eleições Autárquicas periódicas e verificam que os problemas da Comunidade são resolvidos e consequentemente o seu desenvolvimento sustentável acontece com a implantação das Autarquias.

Por ora, o que pedimos a V. Exas. é que Angola dê um passo nesse sentido e que o legislador avance este ano, com toda e qualquer Lei, para que as Autarquias sejam uma realidade em 2019.

Nós, cidadãs e cidadãos abaixo assinadas/os, queremos que no decorrer deste ano, a Assembleia Nacional discuta e aprove legislação que leve à descentralização do poder, para que as eleições Autárquicas e a implantação das Autarquias sejam um facto no ano de 2019.

Acreditando que V. Exas. escutarão a voz cidadã, despedimo-nos,


Muito respeitosamente.


NOTA.: Constituição da República de Angola

 Artigo 164.º
(Reserva absoluta de competência legislativa)

À Assembleia Nacional compete legislar com reserva absoluta sobre as seguintes
matérias:
d) Eleições e estatuto dos titulares dos órgãos de soberania, do poder local e dos
demais órgãos constitucionais, nos termos da Constituição e da lei

Artigo 73.º
(Direito de petição, denúncia, reclamação e queixa)

Todos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou quaisquer autoridades, petições, denúncias, reclamações ou queixas, para a defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, bem como o direito de ser informados em prazo razoável sobre o resultado da respectiva apreciação.

segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

Plataforma Angola Unida emerge da Sociedade Civil para as eleições Autárquicas


A sociedade civil, os cidadãos e grupos de eleitores, para além de discutirem e denunciarem ao poder central, os problemas que têm nos seus Bairros, Comunas e Municípios, devem através dos direitos outorgados na nossa Constituição, do artigo 217.º ao artigo 222.º, elegerem e serem eleitos para as Autarquias ( quando as mesmas forem marcadas pelo Presidente da República ), sem filiarem-se em nenhum Partido ou Coligação de Partidos com representação na Assembleia Nacional.

Na realidade actual e com a pretensão do Titular do Poder Executivo em legislar a desconcentração de poderes para os Municípios, porque a «vida está nos Municípios», está a afastar-se das previsíveis eleições autárquicas em 2018/2019. Os Municípios continuam a ter Administradores designados pelo Partido maioritário e não eleitos pelo eleitor local que sofre com os problemas de saneamento, energia, água potável, escolas e centros hospitalares, transporte e desenvolvimento empresarial privado que fomenta o emprego local dos jovens.

Todos os dirigentes deste país reconhecem que o desenvolvimento sustentável de Angola, passa pelo poder local, com a descentralização do poder central e isso só acontece com a implantação das Autarquias.

O surgimento da Plataforma Angola Unida emergente da sociedade civil deve-se  a passividade dos Partidos e Coligações de Partidos em legislarem sobre o poder local e Autarquias, de forma a serem marcadas eleições autárquicas em Angola e que Grupos de cidadãos que queiram candidatar-se, tenham uma Plataforma que os apoie na formação e estruturação orgânica e política dos citados Grupos de cidadãos eleitores para as Autarquias (Art. 220.º nº 5 e nº1 da CRA), doravante designados por “GEA” neste texto, na defesa do cumprimento da Constituição.

Queremos que comecem a trabalhar na Assembleia Nacional e no Executivo Central com a participação da Plataforma Angola Unida, na medida que vamos agregar o GEA e ser voz do mesmo junto ao poder central. No âmbito da democracia participativa estabelecida na Constituição, a Plataforma Angola Unida pretende ter milhares de apoiantes oriundos da sociedade civil para que seja implantado o mais tardar em 2019 as Autarquias em Angola, usando todos os meios para divulgar as suas acções cívicas e políticas, para que o GEA tenham condições financeiras, a serem estabelecidas por Lei, para concorrerem as Eleições Autárquicas em moldes iguais com os Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos.

Apela-se a sociedade civil que adira em massa a Plataforma Angola Unida para a concretização das Autarquias em Angola através da participação em eleições do GEA. Para o efeito, acompanhem as publicações no facebook, no blog e brevemente o site, bem como, outras formas de contato como o e-mail ( plataformaangolaunida@gmail.com ).


PELO POVO, COM O POVO E PARA O POVO!