PETIÇÃO: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT88055
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TEXTO:
Pela criação de legislação para as Eleições Autárquicas em
2019 e implantação das Autarquias em Angola.
Para: Presidente da Assembleia Nacional, Grupos
Parlamentares e Deputadas/os da Assembleia Nacional
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Nacional de Angola
Exmas/os. Senhoras/es Deputadas/os da Assembleia Nacional de
Angola
Excelências,
As eleições Autárquicas e a implantação das Autarquias em
Angola constam da agenda política de todos os partidos e coligação de partidos
com assento na Assembleia Nacional. Tal, é também, uma preocupação de Sua Excelência
o Presidente da República.
Sabemos que compete à Assembleia Nacional legislar com
reserva absoluta sobre o Poder Local e Autarquias ( alínea d) do Art. 164º da
CRA ).
Nós, as cidadãs e cidadãos através desta petição ( Art. 73º
da CRA ), gostaríamos de expressar a V. Exas. a nossa preocupação e desejo, de
ver a apresentação de projectos de Lei sobre as Autarquias no decorrer do
presente ano, de forma a termos condições legais e materiais, para que o
Presidente da República possa marcar eleições Autárquicas em 2019.
Vários outros países africanos e alguns de expressão
portuguesa têm eleições Autárquicas periódicas e verificam que os problemas da
Comunidade são resolvidos e consequentemente o seu desenvolvimento sustentável
acontece com a implantação das Autarquias.
Por ora, o que pedimos a V. Exas. é que Angola dê um passo
nesse sentido e que o legislador avance este ano, com toda e qualquer Lei, para
que as Autarquias sejam uma realidade em 2019.
Nós, cidadãs e cidadãos abaixo assinadas/os, queremos que no
decorrer deste ano, a Assembleia Nacional discuta e aprove legislação que leve à
descentralização do poder, para que as eleições Autárquicas e a implantação das
Autarquias sejam um facto no ano de 2019.
Acreditando que V. Exas. escutarão a voz cidadã,
despedimo-nos,
Muito respeitosamente.
NOTA.: Constituição da República de Angola
Artigo 164.º
(Reserva absoluta de competência legislativa)
À Assembleia Nacional compete legislar com reserva absoluta
sobre as seguintes
matérias:
d) Eleições e estatuto dos titulares dos órgãos de
soberania, do poder local e dos
demais órgãos constitucionais, nos termos da Constituição e
da lei
Artigo 73.º
(Direito de petição, denúncia, reclamação e queixa)
Todos têm o direito de apresentar, individual ou
colectivamente, aos órgãos de soberania ou quaisquer autoridades, petições, denúncias,
reclamações ou queixas, para a defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis
ou do interesse geral, bem como o direito de ser informados em prazo razoável sobre o
resultado da respectiva apreciação.